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Dia dos Gerais pode ser votado ainda neste ano
30 de novembro de 2009
 

De autoria de um terço dos membros da Assembleia Legislativa, tendo como primeira signatária a deputada Ana Maria (PSDB), a Proposta de Emenda à Constituição nº 46 pretende criar o Dia dos Gerais, data magna a ser comemorada anualmente em Matias Cardoso, no Norte de Minas. A PEC prevê, ainda, a transferência simbólica da Capital para o município ribeirinho no dia da comemoração.

A iniciativa da deputada Ana Maria baseia-se nos estudos desenvolvidos pelo historiador e antropólogo João Batista Costa, que provam ser o município de Matias Cardoso o primeiro povoamento mineiro. Segundo sustenta o pesquisador, a sociedade aurífera mineira, conforme os livros tradicionais, teve início oficial às margens do Ribeirão Nossa Senhora do Carmo, em 1696, com a fundação do arraial que veio a ser a cidade de Mariana. No entanto, a partir de 1660 o bandeirante Mathias Cardoso de Almeida, fundante da sociedade agropastoril do Estado, já se fixava às margens do rio Verde Grande e, posteriormente, à beira do São Francisco, em Morrinho, atual cidade de Matias Cardoso.

Após ser discutido em 1º turno no plenário da Assembleia de Minas, a própria autora da proposta apresentou emenda no sentido de alterar a data da comemoração do dia 23 de março para o dia 08 de dezembro, bem como para modificar a expressão “Dia das Gerais” para “Dia dos Gerais”. Para tanto, a deputada Ana Maria justificou que, na verdade, foi em 8/12/1695 que ocorreu a efetiva instalação da Freguesia de Nossa Senhora da Conceição de Morrinhos e a inauguração de sua igreja matriz. Com relação ao “Dia dos Gerais” disse ser esta a expressão correta, pois a mesma refere-se aos Campos Gerais do Norte de Minas, nos quais se situam Matias Cardoso.

Na última quarta-feira (25/11) a emenda da parlamentar recebeu parecer favorável por Comissão Especial criada unicamente para análise da PEC. O projeto está pronto para votação em plenário, sendo que não foi apreciado na reunião extraordinária de terça (01/12) por falta de quórum.

 
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